Telefone: (14) 3267-1171
E-mail: camaraborebi@gmail.com
Horário de Atendimento: 08:00 às 12 hrs e das 13:00 às 17:00 hrs, de
Segunda a Sexta.
Site: www.camaraborebi.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL:
(1)
PRESIDENTE:
Nome: Roger Martins
E-mail: camaraborebi@hotmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Ao presidente da câmara, dentre
outras atribuições, compete: (conforme disposto no art. 22 da Lei Orgânica
Municipal de Borebi)
I – representar a câmara em juízo ou
fora dela; (conforme disposto no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Borebi)
II – Dirigir, executar e disciplinar
os trabalhos legislativos e administrativos da câmara; (conforme disposto no
art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Borebi)
III – Fazer cumprir o regimento
interno; (conforme disposto no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Borebi)
IV – Promulgar resoluções e os
decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha
sido rejeitado pelo plenário; (conforme disposto no art. 22 da Lei Orgânica
Municipal de Borebi)
V – Fazer publicar os atos da mesa,
bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgados;
(conforme disposto no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Borebi)
VI – Declarar extinto o mandato do
prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos casos previstos em lei; (conforme
disposto no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Borebi)
VII – Requisitar o numerário
destinado as despesas da câmara e aplicar as
disponibilidades financeiras no mercado de capitais; (conforme disposto no art.
22 da Lei Orgânica Municipal de Borebi)
VIII – Apresentar ao plenário, até o
dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas
do mês anterior; (conforme disposto no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de
Borebi)
IX – Representar sobre a
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; (conforme disposto no art. 22 da
Lei Orgânica Municipal de Borebi)
X – Solicitar a intervenção no
município nos casos previstos pela constituição do estado; (conforme disposto
no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Borebi)
XI – Manter a ordem no recinto da câmara,
podendo solicitar a força necessária para esse fim(conforme
disposto no art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Borebi)
(2)
VICE-PRESIDENTE:
Nome: Thiago Martins de Oliveira
E-mail: camaraborebi@hotmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Compete ao Vice- Presidente:
I-
Suprir
a falta ou impedimento do Presidente, em Plenário. (conforme disposto no art.
12 do Regimento interno da Câmara Municipal de Borebi).
II-
§ 1º –
Ao Vice-Presidente compete, ainda substituir o Presidente,
fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando
nas duas últimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções,
lavrando-se o termo de posse. (conforme disposto no art. 12 § 2° do Regimento
interno da Câmara Municipal de Borebi)
(3)
1º SECRETÁRIO:
Nome: Reginaldo Cesar Martins
E-mail: camaraborebi@hotmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Compete ao Secretário:
I-
Suprir a falta
ou impedimento quando houver ausência do Presidente e do Vice- Presidente da
Mesa, hipótese em quem os secretários substituem sucessivamente (conforme
disposto no art. 12 do Regimento interno da Câmara Municipal de Borebi).
II-
Verificar
a presença dos Vereadores, para que em havendo número legal, o Presidente
declare aberta a sessão (conforme disposto no art. 42 do Regimento interno da
Câmara Municipal de Borebi).
III-
Auxiliar a
Mesa da Câmara Municipal, no que couber.
(4)
2º SECRETÁRIO:
Nome: Marcos Antônio Pontes dos Santos
E-mail: camaraborebi@hotmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Compete ao Secretário:
IV-
Suprir a
falta ou impedimento quando houver ausência do Presidente e do Vice- Presidente
da Mesa, hipótese em quem os secretários substituem sucessivamente (conforme
disposto no art. 12 do Regimento interno da Câmara Municipal de Borebi).
V-
Verificar
a presença dos Vereadores, para que em havendo número legal, o Presidente
declare aberta a sessão (conforme disposto no art. 42 do Regimento interno da
Câmara Municipal de Borebi).
VI-
Auxiliar a
Mesa da Câmara Municipal, no que couber.
(5)
VEREADORES:
Nome: João Lima de Souza Nome:
Marcos Antônio Pontes dos Santos
E-mail: joao.limadesouza@hotmail.com E-mail:
camaraborebi@gmail.com
Telefone: (14) 3267-1171 Telefone:
(14) 3267-1171
Nome: Reginaldo Cesar Martins Nome: Waldinei
Luiz Paludeto
E-mail: reginaldo_fustsal@yahoo.com.br E-mail: camaraborebi@gmail.com
Telefone: (14) 3267-1171 Telefone:
(14) 3267-1171
Nome: Magregory Augusto de Oliveira Nome: Thiago Martins de Oliveira
E-mail: camaraborebi@gmail.com E-mail:
camaraborebi@gmail.com
Telefone: (14) 3267-1171 Telefone:
(14) 3267-1171
Nome: Roger Martins Nome:
José Roberto da Silva
E-mail: camaraborebi@gmail.com E-mail:
jrborebi@hotmail.com
Telefone: (14) 3267-1171 Telefone:
(14) 99764-7834
Nome: Guilherme de Andrade Stradioto
E-mail: camaraborebi@gmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Compete o Vereador participar de todas as discussões e deliberações do
Plenário. (Conforme regimento interno em
seu artigo 31)
(6)
ASSESSOR LEGISLATIVO:
Nome: Anderson Pinheiro de Goes
E-mail: camaraborebi@gmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Compete ao assessor Legislativo da
Câmara Municipal de Borebi:
I-
Assessorar
autoridades municipais, coordenar e participar de equipes multidisciplinares
voltadas para o desenvolvimento municipal e executar atividades próprias da
Mesa Diretora da Câmara;
II-
Assistir
tecnicamente e formular proposições, parecerem, pautas, atas, autógrafos,
relatórios, roteiros, correspondência e demais documentos legislativos;
III-
Apurar os
elementos legais e extralegais necessários à redação e tramitação Legislativa;
IV-
Assistir
os serviços de apoio às sessões plenárias e as comissões internas;
V-
Prover os
registros correntes dos documentos legislativos e encaminhamentos cabíveis;
VI-
Compor os
dados políticos e parlamentares da legislatura;
VII-
Ordenar
arquivos legislativos e acervo legal bibliográfico;
VIII-
Prover a
publicação oficial da matéria legislativa;
IX- Redigir, datilografar e digitar;
X-
Operar os
equipamentos de informática da Secretária da Câmara;
XI- Cumprir tarefas correlatas.
(6)
ASSESSOR TÉCNICO:
Nome: Luiz Guilherme Del Rio Daniel
E-mail: guiborebi@gmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Compete ao assessor Técnico da Câmara
Municipal de Borebi:
I-
Receber os
créditos da Câmara;
II-
Supervisionar,
coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais de lançamentos,
duodécimos e despesas;
III-
Supervisionar,
coordenar os controles de custos orçamentários, avaliando e dimensionando seu
alcance no orçamento;
IV- Supervisionar e coordenar as licitações
V- Elaborar orçamento;
VI-
Zelar pelo
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII-
Atender as
solicitações do Presidente e dos Membros da mesa;
VIII-
Coordenar
e acompanhar as conciliações bancária;
IX-
Supervisionar
os serviços da contabilidade em geral.
(7)
JURÍDICO:
Nome: Claudio José Amaral Bahia
E-mail: camaraborebi@hotmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Compete ao Jurídico:
I-
Executar
intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias
judiciárias;
II-
Assistir o
Presidente e vereadores em assuntos jurídicos;
III-
Representar
e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer
processo de interesse do legislativo;
IV-
Promover
auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
V-
Manifestar
ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais
e projetos de leis e demais atos normativos;
VI-
Colaborar
na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
VII-
Redigir
petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
VIII-
Promover a
revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros
órgãos municipais;
IX-
Emitir
pareceres sobre questões jurídicas e legais;
X-
Assessorar
juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora.
XI-
Redigir os
Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando
necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais
documentos de natureza jurídica;
(8)
FINANCEIRO E CONTÁBIL:
Nome: Mario Faustino Filho
E-mail: camaraborebi@hotmail.com
Telefone: (14) 3267-1171
Compete ao Financeiro e Contábil:
I-
Elaborar
planos de contas e executar trabalhos contábeis complexos da Câmara;
II-
Coordenar
e orientar os lançamentos diários de documentos contábeis;
III-
Processar
empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara;
IV-
Auxiliar
vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura;
V-
Assessorar
a Câmara no preparo do orçamento do legislativo;
VI-
Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando
a despesa em elemento próprio;
VII-
Elaborar
demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária;
VIII- Propor normas internas contábeis;
IX-
Assinar
atos e fatos contábeis;
X-
Organizar
dados para a proposta orçamentária
XI-
Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade;
XII-
Colaborar
no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las;
XIII-
Assessorar
a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
XIV-
Controlar
verbas recebidas e aplicadas;
XV-
Executar
serviços de auditoria interna;
Executar outras tarefas correlatas.
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